CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Selo de reconhecimento institucional

Resolução CNJ 225/2016 · Art. 25
rubrica editorial

Art. 25. Portaria da Presidência do CNJ poderá instituir selo de reconhecimento, e seu respectivo regulamento, aos tribunais que implementarem os objetivos da presente Resolução.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2016-05-31;225!art25

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