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CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Continuidade de programas existentes

Resolução CNJ 225/2016 · Art. 26
rubrica editorial

Art. 26. O disposto nesta Resolução não prejudica a continuidade de eventuais programas similares, coordenadorias, núcleos ou setores já em funcionamento, desde que desenvolvidos em consonância com os princípios da Justiça Restaurativa apresentados nesta Resolução.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2016-05-31;225!art26