CAPÍTULO VIII
Continuidade de programas existentes
Resolução CNJ 225/2016 · Art. 26
rubrica editorial
Art. 26. O disposto nesta Resolução não prejudica a continuidade de eventuais programas similares, coordenadorias, núcleos ou setores já em funcionamento, desde que desenvolvidos em consonância com os princípios da Justiça Restaurativa apresentados nesta Resolução.