CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Certificação de espaços de autocomposição

Resolução CNJ 225/2016 · Art. 22
rubrica editorial

Art. 22. Para fins de efetivação do disposto no art. 35, II, da Lei 12.594/2012 , poderão os tribunais certificar como aptos ao atendimento extrajudicial de autocomposição de conflitos, os espaços de serviço mantidos por organizações governamentais ou não governamentais, que atendam aos qualificativos estabelecidos nesta Resolução.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2016-05-31;225!art22

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