Certificação de espaços de autocomposição
Art. 22. Para fins de efetivação do disposto no art. 35, II, da Lei 12.594/2012 , poderão os tribunais certificar como aptos ao atendimento extrajudicial de autocomposição de conflitos, os espaços de serviço mantidos por organizações governamentais ou não governamentais, que atendam aos qualificativos estabelecidos nesta Resolução.
- Art. 21: Parâmetros para formação de facilitadores
- Art. 23: Projetos de Justiça Restaurativa
- Art. 24: Processos restaurativos na violência doméstica
- Art. 25: Selo de reconhecimento institucional
- Art. 26: Continuidade de programas existentes
- Art. 27
- Art. 28
- Art. 28-A
- Art. 28-B
- Art. 29: Aplicação à Justiça Federal
- Art. 29-A: Justiça restaurativa no ambiente escolar
- Art. 30
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