CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAISSeção II - DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA

Revisão das metas de conciliação

Resolução CNJ 125/2010 · Art. 8-D
rubrica editorial

Incluído pela Res. 672/2026.

Histórico de alterações
2026incluído · Res. 672/2026

Art. 8º-D. O CNJ, por intermédio da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos (CSAC) e do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), promoverá a revisão periódica das metas nacionais de conciliação e mediação, considerando os resultados dos CEJUSCs e os indicadores de produtividade consolidados no sistema Justiça em Números.

(incluído pela Resolução n. 672, de 11.3.2026)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAIS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2010-11-29;125!art8-D

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