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CAPÍTULO IIISeção II

Competência dos CEJUSCs

Resolução CNJ 125/2010 · Art. 8-A
rubrica editorial

Art. 8º-A. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs constituem unidades judiciárias especializadas na promoção da conciliação, mediação e demais métodos consensuais de solução de controvérsias, com competência para realizar e homologar acordos processuais e pré-processuais.

(incluído pela Resolução n. 672, de 11.3.2026)

§ 1º As sessões de conciliação e mediação pré-processuais deverão ser realizadas e homologadas no âmbito dos CEJUSCs, cabendo ao juiz coordenador do Centro a prática do ato e a correspondente contabilização estatística.

(incluído pela Resolução n. 672, de 11.3.2026)

§ 2º As sessões processuais poderão ser realizadas e homologadas pelo juízo de origem ou pelo CEJUSC, conforme critérios estabelecidos pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMECs, respeitados os limites do CPC/2015 e desta Resolução.

(incluído pela Resolução n. 672, de 11.3.2026)

§ 3º Os tribunais deverão assegurar a integração dos CEJUSCs aos sistemas processuais eletrônicos, de forma a permitir o registro automático dos atos de conciliação, mediação e homologação, observadas as orientações técnicas do Departamento de Pesquisas Judiciárias – DPJ/CNJ.

(incluído pela Resolução n. 672, de 11.3.2026)

§ 4º Os tribunais manterão plano de gestão dos CEJUSCs, aprovado pelo respectivo NUPEMEC e homologado pela Presidência, contendo metas de funcionamento, indicadores de desempenho e cronograma de expansão territorial.

(incluído pela Resolução n. 672, de 11.3.2026)

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2010-11-29;125!art8-A