Competência dos CEJUSCs
Art. 8º-A. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs constituem unidades judiciárias especializadas na promoção da conciliação, mediação e demais métodos consensuais de solução de controvérsias, com competência para realizar e homologar acordos processuais e pré-processuais.
(incluído pela Resolução n. 672, de 11.3.2026)
§ 1º As sessões de conciliação e mediação pré-processuais deverão ser realizadas e homologadas no âmbito dos CEJUSCs, cabendo ao juiz coordenador do Centro a prática do ato e a correspondente contabilização estatística.
(incluído pela Resolução n. 672, de 11.3.2026)
§ 2º As sessões processuais poderão ser realizadas e homologadas pelo juízo de origem ou pelo CEJUSC, conforme critérios estabelecidos pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMECs, respeitados os limites do CPC/2015 e desta Resolução.
(incluído pela Resolução n. 672, de 11.3.2026)
§ 3º Os tribunais deverão assegurar a integração dos CEJUSCs aos sistemas processuais eletrônicos, de forma a permitir o registro automático dos atos de conciliação, mediação e homologação, observadas as orientações técnicas do Departamento de Pesquisas Judiciárias – DPJ/CNJ.
(incluído pela Resolução n. 672, de 11.3.2026)
§ 4º Os tribunais manterão plano de gestão dos CEJUSCs, aprovado pelo respectivo NUPEMEC e homologado pela Presidência, contendo metas de funcionamento, indicadores de desempenho e cronograma de expansão territorial.
(incluído pela Resolução n. 672, de 11.3.2026)