Art. 8-B
Art. 8º-B. Os NUPEMECs deverão disciplinar, por ato normativo interno, os fluxos de distribuição, homologação e registro das conciliações e mediações, processuais e pré-processuais, realizadas pelos CEJUSCs, assegurada a compatibilidade com o sistema Justiça em Números.
(incluído pela Resolução n. 672, de 11.3.2026)
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