CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAISSeção II - DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA

Art. 8-B

Resolução CNJ 125/2010 · Art. 8-B

Art. 8º-B. Os NUPEMECs deverão disciplinar, por ato normativo interno, os fluxos de distribuição, homologação e registro das conciliações e mediações, processuais e pré-processuais, realizadas pelos CEJUSCs, assegurada a compatibilidade com o sistema Justiça em Números.

(incluído pela Resolução n. 672, de 11.3.2026)

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2010-11-29;125!art8-B

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