CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAISSeção II - DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA

Setores dos Centros Judiciários

Resolução CNJ 125/2010 · Art. 10
rubrica editorial

Redação atual dada pela Res. 326/2020.

Histórico de alterações
2020alterado · Res. 326/2020

Art. 10. Cada unidade dos Centros deverá obrigatoriamente abranger setor de solução de conflitos pré-processual, de solução de conflitos processual e de cidadania. ( Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020 )

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAIS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2010-11-29;125!art10

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