Setores dos Centros Judiciários
Redação atual dada pela Res. 326/2020.
Art. 10. Cada unidade dos Centros deverá obrigatoriamente abranger setor de solução de conflitos pré-processual, de solução de conflitos processual e de cidadania. ( Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020 )
- Art. 8
- Art. 8-A: Competência dos CEJUSCs
- Art. 8-B
- Art. 8-C
- Art. 8-D: Revisão das metas de conciliação
- Art. 9
- Art. 11: Atuação de representantes jurídicos
- Art. 12: Capacitação de mediadores e conciliadores
- Art. 12-A
- Art. 12-B: Diretrizes dos Fóruns de Coordenadores
- Art. 12-C
- Art. 12-D: Audiências gratuitas em câmaras privadas
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