CAPÍTULO IIISeção II
Art. 11
Resolução CNJ 125/2010 · Art. 11
Art. 11. Nos Centros poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados.
Art. 11. Nos Centros poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados.
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