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CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAISSeção II - DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA

Atuação de representantes jurídicos

Resolução CNJ 125/2010 · Art. 11
rubrica editorial

Art. 11. Nos Centros poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2010-11-29;125!art11