Diretrizes dos Fóruns de Coordenadores
Art. 12-B. Os Fóruns de Coordenadores de Núcleos poderão estabelecer diretrizes específicas aos seus segmentos, entre outras: ( Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16 )
I - o âmbito de atuação de conciliadores face ao Novo Código de Processo Civil; ( Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16 )
II - a estrutura necessária dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania para cada segmento da justiça;
(Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16 )
I – o âmbito de atuação de conciliadores face ao Código de Processo Civil de 2015; ( Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020 )
II – a estrutura necessária dos Centros para cada segmento da justiça; ( Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020 )
III - o estabelecimento de conteúdos programáticos para cursos de conciliação e mediação próprios para a atuação em áreas específicas, como previdenciária, desapropriação, sistema financeiro de habitação entre outras, respeitadas as diretrizes curriculares estabelecidas no Anexo I. ( Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16 )