CAPÍTULO IIISeção I
Núcleos de métodos consensuais
Resolução CNJ 125/2010 · Art. 7
rubrica editorial
Art. 7º Os Tribunais deverão criar, no prazo de 30 dias, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, compostos por magistrados da ativa ou aposentados e servidores, preferencialmente atuantes na área, com as seguintes atribuições, entre outras: