Art. 792
Revogado pela Lei 13.467/2017.
Art. 792 - Os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.
(Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)
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