CAPÍTULO IV - Da Apresentação e do Pagamento

Art. 32

Lei do Cheque · Art. 32

Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.

Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art32

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