CAPÍTULO IV - Da Apresentação e do Pagamento

Art. 37

Lei do Cheque · Art. 37

Art . 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art37

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