CAPÍTULO IV - Da Apresentação e do Pagamento

Art. 39

Lei do Cheque · Art. 39

1 acórdão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 10/12/2025.

Art . 39 O sacado que paga cheque ‘’à ordem’’ é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. A mesma obrigação incumbe ao banco apresentante do cheque a câmara de compensação.

Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade do apresentante, no caso da parte final deste artigo, o banco sacado responde pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo ou em parte, reaver a que pagou.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art39

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