TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS

Liberdade sindical e associativa

Constituição Federal · Art. 8
rubrica editorial

31.185 acórdãos e 70.888 decisões monocráticas de TST, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

31.185 acórdãos de TST, TJMA e outros tribunais citam este artigo17.230 TST · 1.885 TJMA · 1.071 TRF1 · 995 TJRN · 879 TRF5 · 843 TJGO · 797 TJDFT · 744 TJSP · 641 TJBA · 628 TRF3 · 593 STJ · 566 STF · 539 TRF2 · 379 TJRJ · 299 TRF4 · 297 TJPR · 295 TJTO · 291 TJPE · 288 TJMG · 268 TJRS · 264 TJPB · 246 TJCE · 168 TJPI · 165 TJPA · 135 TJSC · 135 TJMS · 117 TJRO · 114 TJAM · 94 TJES · 91 TCEPR · 70 CARF · 23 TJSE · 13 TJRR · 9 TJMT · 7 CNJ · 5 TCU · 1 RFB
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70.888 decisões monocráticas de TST, STF e outros tribunais citam este artigo55.741 TST · 5.474 STF · 3.310 STJ · 2.255 TJMA · 1.366 TJDFT · 549 TRF1 · 461 TRF2 · 329 TJGO · 303 TRF4 · 182 TJCE · 180 TNU · 152 TJSC · 142 TJBA · 109 TJPR · 101 TRF5 · 52 TJPE · 44 TJMG · 44 TJRS · 35 TJPB · 33 TJSP · 19 TJRJ · 4 TCESP · 2 TJPI · 1 TJAM
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8

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