Anterioridade eleitoral
Redação atual dada pela EC 4/1993. 178 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/05/2026.
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)
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