TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Anterioridade eleitoral
Constituição Federal · Art. 16
rubrica editorial
Redação atual dada pela EC 4/1993. 175 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/11/2025.
Histórico de alterações
1993alterado · EC 4/1993
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)