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TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS

Perda e suspensão de direitos políticos

Constituição Federal · Art. 15
rubrica editorial

234 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/04/2026.

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

234 decisões do STF e do STJ citam este artigo193 STF · 41 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art15