‘Caso Kiss’: idoneidade dos jurados e paridade de armas (Parte 2)
O artigo aborda a legalidade da exclusão de jurados com antecedentes criminais ou que têm parentes na prisão, ressaltando que essa prática fere a presunção de inocência e promove discriminação. Os autores argumentam que a jurados devem ser garantidos direitos de cidadania, destacando que a função do júri é participação popular na justiça. A exclusão com base em relações sociais, além de ser considerada inconstitucional, perpetua desigualdades socioeconômicas e raciais no processo judicial.

O artigo aborda a legalidade da escolha e exclusão de jurados com antecedentes criminais e a implicação dessa prática na garantia da presunção de inocência e na representação igualitária da sociedade no júri.
Destaca-se a problemática da exclusão não apenas de pessoas condenadas, mas também de aquelas que têm relações com presos, o que fere os princípios de igualdade e não discriminação previstos na Constituição e na Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, analisa-se a definição vaga de "notória idoneidade" e a discricionariedade na escolha dos jurados, o que pode levar à elitização do júri, afastando cidadãos de classes sociais menos favorecidas. O texto também reflete sobre a necessidade de garantir à defesa acesso igualitário às informações sobre os jurados, e sobre o histórico de exclusão social no contexto do júri no Brasil, questionando quem realmente pode ser jurado em uma democracia.
A discussão culmina em uma crítica às práticas discriminatórias que limitam a participação popular na administração da Justiça, ressaltando a importância de resguardar direitos fundamentais e a equidade no processo penal.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Caso Boate Kiss": idoneidade dos jurados e paridade de armas (Parte 2), pelos autores Rodrigo Faucz, Khalil Vieira Proença Aquim e Denis Sampaio.
- Discriminação na Seleção de Jurados: A exclusão de jurados com antecedentes criminais ou parentes de condenados viola o princípio da presunção de inocência e discrimina socialmente.
- Legislação sobre Jurados: Debate sobre a definição de "notória idoneidade" e como sua aplicação é subjetiva e carece de critérios claros.
- Implicações da LGPD: Acesso indevido a dados pessoais dos jurados pode infringir a Lei Geral de Proteção de Dados, ressaltando a necessidade de equidade no tratamento da informação.
- Participação Cidadã: O serviço do júri como exercício de cidadania, defendendo que a restrição na seleção de jurados deve ser baseada em condenações transitadas em julgado apenas.
- Racialidade e Classe no Júri: A exclusão de jurados com antecedentes criminais perpetua desigualdades raciais e socioeconômicas, semelhante a práticas discriminatórias observadas nos EUA.
- Critérios de Inidoneidade: Distinção entre ser considerado inidôneo por condenações efetivas e a injustiça de excluir aqueles que visitaram presos ou têm parentes encarcerados.
- Histórico do Júri no Brasil: Análise da evolução das normas de seleção de jurados desde 1822 até o presente, questionando quem realmente pode ser considerado um jurado em uma democracia.
- Recomendações para Garantias Constitucionais: Necessidade de uma reflexão profunda sobre as práticas atuais que ameaçam as garantias constitucionais no processo penal.
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