Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS

Direito de greve

Constituição Federal · Art. 9
rubrica editorial

241 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/12/2025.

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

241 decisões do STF e do STJ citam este artigo140 STF · 101 STJ
Ver todas as 241 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art9