TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 10
Constituição Federal · Art. 10
169 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Rel. Joel Ilan Paciornik · 16/06/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 19/05/2026
Rel. Joel Ilan Paciornik · 12/05/2026