TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 10
Constituição Federal · Art. 10
165 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/03/2026.
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 30/03/2026
Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · 09/12/2025
Rel. FLÁVIO DINO · 13/10/2025