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Art. 10

Constituição Federal · Art. 10

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art10