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TÍTULO IICAPÍTULO III

Símbolos nacionais e idioma oficial

Constituição Federal · Art. 13
rubrica editorial

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art13