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TÍTULO IICAPÍTULO II

Direitos sociais fundamentais

Constituição Federal · Art. 6
rubrica editorial
Histórico de alterações
2015alterado · EC 90/20152021incluído · EC 114/2021

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)

(Vide Lei nº 14.601, de 2023)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art6