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Artigos Conjur – (In)constitucionalidade das interceptações na Lei de Organizações Criminosas

ARTIGO

(In)constitucionalidade das interceptações na Lei de Organizações Criminosas

O artigo aborda a (in)constitucionalidade da captação ambiental de comunicações, conforme estabelecido na Lei de Organizações Criminosas. O autor, Leonardo Marcondes Machado, discute as implicações legais e as violações potenciais a direitos fundamentais, considerando a falta de regulamentação formal e as diferenças entre as interceptações telefônicas e as realizadas entre presentes. A análise critica a precariedade legislativa e questiona a legalidade desse tipo de investigação no contexto d...

Leonardo Marcondes Machado
14 mar. 2017 20 acessos
(In)constitucionalidade das interceptações na Lei de Organizações Criminosas

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a (in)constitucionalidade das interceptações previstas na Lei de Organizações Criminosas, destacando a introdução da "captação ambiental" pela Lei 10.217/2001 e sua manutenção na Lei 12.850/2013, que permite a interceptação de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, mediante autorização judicial.

Discorre sobre a precariedade da redação legislativa, chamando a atenção para a distinção entre a interceptação ambiental e outros tipos, como a interceptação telefônica, e as implicações de direitos fundamentais, incluindo privacidade e inviolabilidade de domicílio. O texto argumenta que a interceptação de comunicação entre pessoas presentes, embora mencionada na lei, não possui um procedimento adequadamente regulamentado, o que levanta importantes questões sobre sua aplicação e constitucionalidade.

São trazidas diversas diferenças entre as interceptações, especialmente em relação ao grau de invasão na privacidade e na necessidade de diligências prévias para instalação de equipamentos. O autor alerta sobre a relevância de manter um rigoroso filtro de constitucionalidade para quaisquer ferramentas de persecução penal, especialmente quando se trata de medidas excepcionais contra crime organizado, enfatizando que a falta de regulamentação adequada pode levar a abusos processuais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Inconstitucionalidade das interceptações na Lei de Organizações Criminosas", de Leonardo Marcondes Machado.

  • Captação Ambiental: Introdução da captação e interceptação ambiental na Lei 10.217 e sua manutenção na Lei 12.850, destacando a autorização judicial necessária.
  • Redação Precariedade: Discussão sobre a redação atual do artigo 3º, inciso II da Lei 12.850 e suas implicações quanto à (in) constitucionalidade.
  • Definição de Interceptação: Distinção entre captação ambiental e interceptação da comunicação entre pessoas presentes, com ênfase em seus diferentes contextos.
  • Modalidades de Interceptação: Diferenciação entre interceptação domiciliar, ambiental e telefônica, além de aspectos legais envolvidos.
  • Direitos Fundamentais: Análise do impacto da interceptação de comunicação sobre direitos fundamentais como privacidade e inviolabilidade domiciliar.
  • Inaplicabilidade de Procedimentos Análogos: Debate sobre a impossibilidade de aplicar regras de interceptação telefônica em interceptações entre presentes, ressaltando diferenças operacionais.
  • Constitucionalidade: Questionamento sobre a validade da interceptação de comunicação entre pessoas presentes à luz dos direitos e garantias constitucionais.
  • Vazios Legislativos: Crítica à falta de regulação e detalhamento legal dos procedimentos de interceptação, alertando para riscos de abusos.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Leonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela Universitat de Girona - Espanha. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Professor da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina. Membro Titular do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Santa Catarina. Delegado de Polícia Civil há mais de quinze anos.

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