TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVOSeção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO

Sanção e veto presidencial

Constituição Federal · Art. 66
rubrica editorial

Redação atual dada pela EC 76/2013. 667 acórdãos e 642 decisões monocráticas de STF, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Histórico de alterações
2001alterado · EC 32/20012013alterado · EC 76/2013

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

667 acórdãos de TJRN, STF e outros tribunais citam este artigo89 TJRN · 87 STF · 63 TJPR · 48 TJGO · 39 TJMA · 34 TJSP · 30 TJMT · 27 TJMG · 24 TRF5 · 19 TJCE · 19 TJES · 17 STJ · 17 TRF3 · 14 TJPE · 14 TJPI · 13 TJRS · 11 TST · 10 TJBA · 10 TJAL · 9 TJPA · 9 TJRR · 7 TJSC · 7 TJRJ · 7 TJRO · 7 CARF · 6 TJMS · 5 TJTO · 4 CNJ · 4 TJPB · 4 TRF2 · 3 TJDFT · 3 TCEPR · 2 TRF1 · 2 TRF4 · 1 TJAM · 1 TCESP · 1 TJSE
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642 decisões monocráticas de STF, TST e outros tribunais citam este artigo312 STF · 145 TST · 41 STJ · 31 TJDFT · 24 TJMA · 21 TJCE · 18 TJPR · 12 TJSC · 9 TCESP · 6 TRF2 · 5 TJPE · 4 TJMG · 4 TJGO · 4 TJPB · 2 TJSP · 2 TRF1 · 1 TJBA · 1 TRF5
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