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Revisão de projeto de lei

Constituição Federal · Art. 65
rubrica editorial

75 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 22/12/2025.

Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

75 decisões do STF e do STJ citam este artigo61 STF · 14 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art65