TÍTULO IVCAPÍTULO ISeção VIII
Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no
Constituição Federal · Art. 65
Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.