TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVOSeção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
Aprovação de lei complementar
Constituição Federal · Art. 69
rubrica editorial
77 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2025.
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.