Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVOSeção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO

Aprovação de lei complementar

Constituição Federal · Art. 69
rubrica editorial

77 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2025.

Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

77 decisões do STF e do STJ citam este artigo62 STF · 15 STJ
Ver todas as 77 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art69