TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVOSeção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
Aprovação de lei complementar
Constituição Federal · Art. 69
rubrica editorial
83 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Rel. Messod Azulay Neto · 12/05/2026
Rel. Antonio Saldanha Palheiro · 19/02/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 09/02/2026