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TÍTULO IVCAPÍTULO ISeção VIII

Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a

Constituição Federal · Art. 67

Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art67