TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVOSeção IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Competências do Tribunal de Contas da União

Constituição Federal · Art. 71
rubrica editorial

9.940 acórdãos e 10.434 decisões monocráticas de TCEPR, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

9.940 acórdãos de TCEPR, TJMA e outros tribunais citam este artigo3.923 TCEPR · 1.603 TJMA · 951 TRF5 · 460 STF · 345 TJRN · 278 TST · 247 TJRS · 227 TRF1 · 147 TJGO · 146 TRF3 · 143 TRF2 · 141 TCU · 136 TJPE · 135 TJBA · 109 TJDFT · 109 TJMG · 104 STJ · 83 TJRJ · 81 TJTO · 77 TJPI · 75 TJPR · 60 TJRO · 54 TJCE · 53 TJSP · 46 TRF4 · 45 TJPA · 36 TJPB · 33 TCESP · 28 TJSC · 19 TJSE · 17 TJES · 16 TJAM · 6 TJMS · 4 CNJ · 3 TJRR
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10.434 decisões monocráticas de STF, TST e outros tribunais citam este artigo3.165 STF · 2.857 TST · 2.080 TJPE · 666 STJ · 540 TJMA · 241 TRF1 · 198 TCESP · 126 TJCE · 123 TJPR · 119 TJDFT · 76 TRF2 · 53 TJBA · 38 TRF5 · 36 TJSC · 33 TRF4 · 20 TJMG · 19 TJRS · 19 TJGO · 13 TJPB · 4 TJSP · 3 TJRJ · 2 TJPI · 1 TJAM · 1 TRF6 · 1 TNU
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