TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVOSeção IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Art. 73

Constituição Federal · Art. 73

Redação atual dada pela EC 122/2022. 623 acórdãos e 4.138 decisões monocráticas de TCESP, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Histórico de alterações
1998alterado · EC 20/19982022alterado · EC 122/2022

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)

II - idoneidade moral e reputação ilibada;

III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional.

§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

623 acórdãos de STF, TJBA e outros tribunais citam este artigo240 STF · 50 TJBA · 42 STJ · 40 TJTO · 35 TST · 29 TJGO · 22 TJPE · 21 TJSP · 18 TJMG · 18 TJMA · 14 TCEPR · 12 TJDFT · 12 TJRJ · 8 TJPR · 8 TJRN · 6 TJPI · 6 TRF5 · 5 TRF2 · 4 TJPA · 4 TJAM · 4 TJRO · 3 TJRS · 3 TRF1 · 3 TCU · 2 TJCE · 2 TJSC · 2 TJMS · 2 TJES · 2 CNJ · 2 TJPB · 1 TJRR · 1 TRF3 · 1 TCESP · 1 TJSE
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4.138 decisões monocráticas de TCESP, STF e outros tribunais citam este artigo3.676 TCESP · 259 STF · 91 TST · 34 STJ · 16 TJDFT · 14 TJBA · 14 TJMG · 9 TJCE · 5 TJGO · 4 TJPR · 4 TJPE · 4 TJMA · 3 TRF1 · 2 TJSC · 1 TRF5 · 1 TJPB · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art73

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