TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVOSeção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 63
Constituição Federal · Art. 63
192 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.
Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
Rel. Joel Ilan Paciornik · 17/06/2026
Rel. Luís Roberto Barroso · 13/10/2025
Rel. Gilmar Mendes · 16/06/2025