TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVOSeção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 63
Constituição Federal · Art. 63
191 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2025.
Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO · 13/10/2025
Rel. GILMAR MENDES · 16/06/2025
Rel. MINISTRO PRESIDENTE · 06/05/2025