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TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVOSeção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO

Art. 63

Constituição Federal · Art. 63

191 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2025.

Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

191 decisões do STF e do STJ citam este artigo177 STF · 14 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art63