TÍTULO VIII - Da Ordem SocialCAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTOSeção I - DA EDUCAÇÃO

Art. 208

Constituição Federal · Art. 208

Redação atual dada pela EC 59/2009. 20.196 acórdãos e 10.207 decisões monocráticas de TJDFT, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/11/2026.

Histórico de alterações
1996alterado · EC 14/19962006alterado · EC 53/20062009alterado · EC 59/2009

Art. 208.

O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

(Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

20.196 acórdãos de TJRS, TJPR e outros tribunais citam este artigo3.766 TJRS · 3.026 TJPR · 2.973 TJDFT · 2.316 TJMG · 1.450 TJRJ · 1.057 TJBA · 866 TJMS · 788 TJSC · 353 TJTO · 342 TJGO · 313 TRF5 · 304 TJPI · 282 TRF2 · 266 TJMT · 239 TJPB · 214 TJMA · 186 TJRN · 177 TJPA · 156 STF · 150 TJSP · 136 TRF3 · 113 TJAL · 109 TJES · 108 TJPE · 108 TRF1 · 73 TJCE · 59 TJAM · 46 STJ · 45 TJRO · 35 TJSE · 35 TRF4 · 31 TST · 28 TCEPR · 26 TJRR · 18 CNJ · 2 TNU
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10.207 decisões monocráticas de TJDFT, STF e outros tribunais citam este artigo4.040 TJDFT · 1.453 STF · 1.113 TRF1 · 928 TJBA · 317 TJRJ · 308 TJGO · 281 STJ · 281 TJMA · 266 TRF2 · 217 TJMG · 194 TST · 179 TJRS · 142 TJCE · 115 TJPB · 94 TRF4 · 69 TJSC · 62 TJPR · 42 TJSP · 40 TRF5 · 26 TCESP · 20 TNU · 17 TJPE · 2 TJPI · 1 TJAM
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art208

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