TÍTULO VIIICAPÍTULO IIISeção I
Direito à educação
Constituição Federal · Art. 205
rubrica editorial
Art. 205.
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.