Direito à educação
260 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.
Art. 205.
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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