TÍTULO VIII - Da Ordem SocialCAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTOSeção I - DA EDUCAÇÃO

Direito à educação

Constituição Federal · Art. 205
rubrica editorial

260 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Art. 205.

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

260 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo158 STF · 60 STJ · 15 TJSP · 10 TJMG · 6 TJSC · 5 TJPR · 3 TJDFT · 2 TJRJ · 1 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art205

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