TÍTULO VIIICAPÍTULO IIISeção I
Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a
Constituição Federal · Art. 209
Art. 209.
O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.