TÍTULO VIII - Da Ordem SocialCAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTOSeção I - DA EDUCAÇÃO
Art. 209
Constituição Federal · Art. 209
77 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/02/2026.
Art. 209.
O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.