TÍTULO VIII - Da Ordem SocialCAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTOSeção I - DA EDUCAÇÃO

Art. 209

Constituição Federal · Art. 209

93 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/04/2026.

Art. 209.

O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

93 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo63 STF · 14 STJ · 11 TJSC · 4 TJBA · 1 TJPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art209

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