Autonomia universitária
Incluído pela EC 11/1996. 189 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/08/2026.
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
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