Art. 61
Revogado pela DL 236/1967. 1 acórdão e 1 decisão monocrática do TRF5 e do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 11/03/2025.
Art. 61. As penas por infração desta lei são:
d)
(Revogada pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967) (Partes mantidas pelo Congresso Nacional )
(Revogado pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
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