Art. 58
Revogado pela DL 236/1967.
Art. 58. Nos crimes de violação da telecomunicação, a que se referem esta lei eo art. 151 do Código Penal , caberão, ainda, as seguintes penas:
(Revogada pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
(Revogada pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
(Revogado pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita