CAPÍTULO IX - Disposições Finais e Transitórias

Art. 41

Biossegurança · Art. 41

1 decisão monocrática do TST cita este artigo, a mais recente julgada em 31/05/2023.

Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

1 decisão monocrática do TST cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-03-24;11105!art41

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