CAPÍTULO IX - Disposições Finais e Transitórias

Art. 35

Biossegurança · Art. 35

Art. 35. Ficam autorizadas a produção e a comercialização de sementes de cultivares de soja geneticamente modificadas tolerantes a glifosato registradas no Registro Nacional de Cultivares - RNC do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-03-24;11105!art35

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