CAPÍTULO IX - Disposições Finais e Transitórias

Art. 34

Biossegurança · Art. 34

Art. 34. Ficam convalidados e tornam-se permanentes os registros provisórios concedidos sob a égide da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-03-24;11105!art34

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita