CAPÍTULO IX - Disposições Finais e Transitórias

Art. 39

Biossegurança · Art. 39

Art. 39. Não se aplica aos OGM e seus derivados o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e suas alterações, exceto para os casos em que eles sejam desenvolvidos para servir de matéria-prima para a produção de agrotóxicos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-03-24;11105!art39

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