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TÍTULO VIIICAPÍTULO I

Título executivo extrajudicial

Lei Antitruste · Art. 93
rubrica editorial

Art. 93. A decisão do Plenário do Tribunal, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art93