TÍTULO VIII - DA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS DECISÕES DO CADECAPÍTULO I - DO PROCESSO

Meios de execução

Lei Antitruste · Art. 96
rubrica editorial

Art. 96. A execução será feita por todos os meios, inclusive mediante intervenção na empresa, quando necessária.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art96

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