TÍTULO VIIICAPÍTULO I
Execução das decisões do Cade
Lei Antitruste · Art. 97
rubrica editorial
Art. 97. A execução das decisões do Cade será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou da sede ou domicílio do executado, à escolha do Cade.
Art. 97. A execução das decisões do Cade será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou da sede ou domicílio do executado, à escolha do Cade.
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