TÍTULO VIII - DA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS DECISÕES DO CADECAPÍTULO I - DO PROCESSO

Execução das decisões do Cade

Lei Antitruste · Art. 97
rubrica editorial

Art. 97. A execução das decisões do Cade será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou da sede ou domicílio do executado, à escolha do Cade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art97