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TÍTULO VIII - DA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS DECISÕES DO CADECAPÍTULO I - DO PROCESSO

Execução de multa pecuniária

Lei Antitruste · Art. 94
rubrica editorial

Art. 94. A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária será feita de acordo com o disposto na Lei no 6.830, de 22 de setembro de 1980 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art94