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TÍTULO VIII - DA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS DECISÕES DO CADECAPÍTULO II - DA INTERVENÇÃO JUDICIAL

Revogação da intervenção

Lei Antitruste · Art. 105
rubrica editorial

Art. 105. A intervenção poderá ser revogada antes do prazo estabelecido, desde que comprovado o cumprimento integral da obrigação que a determinou.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art105