TÍTULO VIII - DA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS DECISÕES DO CADECAPÍTULO I - DO PROCESSO

Art. 101

Lei Antitruste · Art. 101

Art. 101. O processo de execução em juízo das decisões do Cade terá preferência sobre as demais espécies de ação, exceto habeas corpus e mandado de segurança.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art101