TÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 127

Lei Antitruste · Art. 127

1 acórdão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2020.

Art. 127. Ficam revogados a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999 , os arts. 5o e 6º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , e os arts. 1o a 85 e 88 a 93 da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994 .

1 acórdão do STF cita este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art127

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