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TÍTULO IX

Art. 126

Lei Antitruste · Art. 126

Art. 126. Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

3 (três) DAS-5, 2 (duas) FG-1 e 16 (dezesseis) FG-3.

(Vide Decreto nº 7.738, de 2012)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art126