TÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Extinção de cargos em comissão

Lei Antitruste · Art. 126
rubrica editorial

Art. 126. Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

3 (três) DAS-5, 2 (duas) FG-1 e 16 (dezesseis) FG-3.

(Vide Decreto nº 7.738, de 2012)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art126