TÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Requisição de servidores públicos

Lei Antitruste · Art. 122
rubrica editorial

9 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TRF1, TRF5 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 122. Os órgãos do SBDC poderão requisitar servidores da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional para neles ter exercício, independentemente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Parágrafo único.

Ao servidor requisitado na forma deste artigo são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, considerando-se o período de requisição para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo que ocupe no órgão ou entidade de origem.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art122

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita