Requisição de servidores públicos
9 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TRF1, TRF5 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.
Art. 122. Os órgãos do SBDC poderão requisitar servidores da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional para neles ter exercício, independentemente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Parágrafo único.
Ao servidor requisitado na forma deste artigo são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, considerando-se o período de requisição para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo que ocupe no órgão ou entidade de origem.
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