TÍTULO IX
Exclusão de dumping e subsídios
Lei Antitruste · Art. 119
rubrica editorial
Art. 119. O disposto nesta Lei não se aplica aos casos de dumping e subsídios de que tratam os Acordos Relativos à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, promulgados pelos Decretos n os 93.941 e 93.962, de 16 e 22 de janeiro de 1987 , respectivamente.